Ministério da Agricultura cria fundo de compensação para culturas contaminadas acidentalmente

As compensações, ao abrigo do fundo criado no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, aplicam-se a produtos agrícolas não transformados contaminados por organismos geneticamente modificados (OGM) em teores superiores a 0,9 por cento, valor a partir do qual, de acordo com as normas europeias, é obrigatória indicação no rótulo.
No diploma, o Ministério da Agricultura admite a possibilidade de que possam "ocorrer eventuais situações de contaminação acidentais" em níveis superiores a 0,9 por cento, apesar de os relatórios de acompanhamento do cultivo de transgénicos em Portugal nunca terem revelado contaminação acima desses níveis.
A obrigação da rotulagem dos produtos convencionais ou de produção biológica como contendo organismos geneticamente modificados "poderá conduzir à sua desvalorização económica com consequências negativas para o respectivo agricultor", refere o diploma, que entra em vigor dentro de cinco dias, mas cuja gestão e aplicação carecem ainda de regulamentação. Acrescenta que o fundo agora criado visa compensar os agricultores pelos "eventuais danos económicos sofridos".
Fora do âmbito do fundo ficam os casos em que a contaminação seja provocada pelo não cumprimento, por parte do agricultor que cultiva espécies geneticamente modificadas, das normas que regem este tipo de culturas.
O fundo será financiado pelos comerciantes ou agricultores que usem OGM, a quem será cobrada uma taxa de 4 euros por cada embalagem de 80 mil sementes, e gerido em conjunto pelas direcções gerais da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)e do Tesouro e Finanças.
Os pedidos de compensação serão avaliados por um grupo criado para o efeito que é presidido por um elemento da DGADR e integra representes da Direcção Regional de Agricultura e Pescas e das confederações e associações de agricultores, produtores e comerciantes de sementes.
O fundo vigora por cinco anos, podendo ser prorrogado se tal se justificar por "razões de natureza técnico-científica e de impacte económico", refere o diploma.
Notícia Lusa