Ministério da Agricultura cria fundo de compensação para culturas contaminadas acidentalmente
Os agricultores afectados pela contaminação acidental do cultivo de transgénicos vão dispor, nos próximos cinco anos, de um fundo de compensação dos prejuízos, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
As compensações, ao abrigo do fundo criado no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, aplicam-se a produtos agrícolas não transformados contaminados por organismos geneticamente modificados (OGM) em teores superiores a 0,9 por cento, valor a partir do qual, de acordo com as normas europeias, é obrigatória indicação no rótulo.
No diploma, o Ministério da Agricultura admite a possibilidade de que possam "ocorrer eventuais situações de contaminação acidentais" em níveis superiores a 0,9 por cento, apesar de os relatórios de acompanhamento do cultivo de transgénicos em Portugal nunca terem revelado contaminação acima desses níveis.
A obrigação da rotulagem dos produtos convencionais ou de produção biológica como contendo organismos geneticamente modificados "poderá conduzir à sua desvalorização económica com consequências negativas para o respectivo agricultor", refere o diploma, que entra em vigor dentro de cinco dias, mas cuja gestão e aplicação carecem ainda de regulamentação. Acrescenta que o fundo agora criado visa compensar os agricultores pelos "eventuais danos económicos sofridos".
Fora do âmbito do fundo ficam os casos em que a contaminação seja provocada pelo não cumprimento, por parte do agricultor que cultiva espécies geneticamente modificadas, das normas que regem este tipo de culturas.
O fundo será financiado pelos comerciantes ou agricultores que usem OGM, a quem será cobrada uma taxa de 4 euros por cada embalagem de 80 mil sementes, e gerido em conjunto pelas direcções gerais da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)e do Tesouro e Finanças.
Os pedidos de compensação serão avaliados por um grupo criado para o efeito que é presidido por um elemento da DGADR e integra representes da Direcção Regional de Agricultura e Pescas e das confederações e associações de agricultores, produtores e comerciantes de sementes.
O fundo vigora por cinco anos, podendo ser prorrogado se tal se justificar por "razões de natureza técnico-científica e de impacte económico", refere o diploma.
Notícia Lusa
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